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As relações patrão-empregado na Idade Média eram de pai para filho

“Todos os membros de um mesmo ofício fazem parte da mesma corporação (antepasado nobre e remoto dos atual sindicato), mas nela não desempenham o mesmo papel.

“A hierarquia vai dos aprendizes aos mestres-jurados, formando o conselho superior da corporação.

“Durante toda a Idade Média, no início as oportunidades são as mesmas para todos, e o aprendiz só não se torna mestre por falta de jeito ou indolência.

“O aprendiz liga-se a seu mestre por um contrato de aprendizagem — sempre esse laço pessoal, caro à Idade Média — comportando obrigações a ambas as partes: para o mestre, a de formar seu aluno no ofício, e seu sustento durante esse tempo; para o aprendiz, obediência a seu mestre e dedicação ao trabalho.

“Transpôs-se assim ao artesanato a dupla noção de “fidelidade-proteção”, que une o senhor a seu vassalo.

“Mas como aqui uma das partes contratantes é uma criança de 12 a 14 anos, todos os cuidados são tendentes a reforçar sua proteção.

“Deste modo, por um lado manifesta-se maior indulgência para com suas faltas, estorvamentos e até vagabundagens; por outro, delimitam-se severamente os deveres do mestre: ele não pode ter mais que um aprendiz por vez, para que seu ensino seja frutuoso; não pode explorar seus alunos, descarregando sobre eles uma parte de seu trabalho.

“O aprendiz só poderá exercer a profissão como mestre depois de exercer a maestria por um ano, para que se tenha certeza de suas qualidades técnicas e morais.

“Ninguém deve ter aprendiz se não for tão sábio e tão rico que o possa ensinar, governar e sustentar, e isso deve ser conhecido pelos homens que protegem o ofício” — dizem os regulamentos.

“Eles fixam também quanto o mestre deve despender diariamente com a alimentação e manutenção do aluno.

“Os mestres são ainda submetidos a um direito de visita, exercido pelos jurados da corporação, que vem a domicílio examinar como o aprendiz é alimentado, ensinado e tratado.

“O mestre tem para com ele os deveres e obrigações de um pai. Entre outras coisas, deve velar por sua conduta moral.

“O aprendiz lhe deve respeito e obediência, apesar de conservar uma certa independência.

“No caso de ele abandonar a casa de seu mestre, este deve esperar um ano antes de tomar outro, e durante esse período é obrigado a recebê-lo, se voltar.

“Todas as garantias do lado mais fraco, e não do mais forte.

“O tempo do aprendizado varia segundo as profissões. Em geral é de 3 a 5 anos. No final o aluno põe à prova suas habilidades perante os jurados de sua corporação.

“Essa é a origem da obra-prima, cujas condições se irão complicando com o correr dos séculos.

“Ele deve pagar uma taxa, aliás mínima, que corresponde à sua quota da corporação. Em alguns ofícios em que o comerciante deve provar sua solvabilidade, exige-se uma caução.

“Foram estas as condições da maestria na Idade Média”.

(Fonte: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)
https://cidademedieval.blogspot.com.br/2008/09/as-relaes-patro-empregado-na-idade-mdia.html

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